Cálculo de Férias pela CLT: Guia Completo para Onboarding

Entenda tudo sobre terço constitucional, adiantamento, férias coletivas, venda de dias e férias vencidas — com exemplos práticos e linguagem simples para onboarding.

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Cálculo de Férias pela CLT
Publicado por
Eduardo Pires

Para quem é este guia?

Para o funcionário que acaba de entrar na empresa e quer entender seus direitos, para o estagiário ouvindo falar em "período aquisitivo" pela primeira vez, e para o profissional de RH que precisa explicar tudo isso com clareza no onboarding. Vamos do básico ao avançado, com exemplos práticos e números reais.

1. A Base Legal: O Que Diz a CLT sobre Férias

As férias anuais remuneradas são um direito constitucional garantido tanto pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII) quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 129 a 153.

A lógica é simples: para ganhar o direito às férias, o funcionário precisa trabalhar. Esse período de trabalho chama-se período aquisitivo. Depois, quando o direito é usufruído, temos o período concessivo.

Período Aquisitivo: 12 meses consecutivos de trabalho que "geram" o direito às férias. Começa na data de admissão.

Período Concessivo: Os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem a obrigação legal de conceder as férias.

Quantos Dias de Férias Tenho Direito?

O número de dias de férias depende de quantas faltas injustificadas o funcionário teve durante o período aquisitivo:

Faltas Injustificadas Dias de Férias
0 a 5 faltas 30 dias
6 a 14 faltas 24 dias
15 a 23 faltas 18 dias
24 a 32 faltas 12 dias
Mais de 32 faltas Perde o direito naquele período

Atenção: Faltas justificadas (atestado médico, luto, casamento, convocação judicial etc.) não contam para essa redução. Apenas faltas injustificadas são computadas.

2. Como Calcular a Remuneração das Férias

As férias não são apenas "o salário do mês". A remuneração de férias é composta de salário + terço constitucional. Vamos entender cada parte.

2.1 O Salário das Férias

O valor base é calculado sobre o salário do mês em que as férias são concedidas, incluindo verbas habituais: salário fixo, comissões médias, horas extras habituais e adicional noturno habitual.

Fórmula:
Salário de Férias = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias de Férias

Exemplo: Funcionária Ana, salário de R$ 4.500, com direito a 30 dias.
Salário de Férias = (R$ 4.500 ÷ 30) × 30 = R$ 4.500,00

2.2 O Terço Constitucional de Férias

Além do salário, a Constituição garante um acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias — um dinheiro extra para que o trabalhador possa aproveitar melhor o descanso.

Fórmula:
Terço de Férias = Salário de Férias ÷ 3

Continuando o exemplo da Ana:

  • Terço = R$ 4.500 ÷ 3 = R$ 1.500,00
  • Total bruto a receber: R$ 4.500 + R$ 1.500 = R$ 6.000,00

Resumo rápido: Nas férias você recebe salário + 1/3 do salário. Se você ganha R$ 3.000, receberá R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos (antes dos descontos de INSS e IR).

2.3 Os Descontos: INSS e Imposto de Renda

O valor das férias está sujeito a descontos de INSS e Imposto de Renda, calculados sobre o total (salário + terço). O IR incide sobre esse total de forma conjunta, o que geralmente resulta em uma base de cálculo maior do que em um mês normal — e, portanto, mais imposto descontado. Isso é absolutamente normal e legal.

3. Adiantamento de Férias: O Que É e Por Que Você Vai Receber Menos em Dezembro

Este é o tópico que mais gera confusão — especialmente para funcionários em onboarding. Entender o adiantamento é essencial para não ter uma surpresa desagradável no holerite.

3.1 O Adiantamento do 13º Salário

A lei permite que, nas férias, o funcionário receba antecipadamente metade do 13º salário (a chamada primeira parcela). Isso é um adiantamento — não é dinheiro extra. É como se você estivesse "pedindo emprestado" da sua gratificação natalina.

Cuidado — Este Ponto Causa Confusão!

Quando você recebe o adiantamento do 13º nas férias, você vai receber MENOS em novembro/dezembro. O empregador desconta da segunda parcela do 13º o valor que foi adiantado. Isso é completamente normal e está previsto em lei — mas se ninguém te avisar, parece que o salário de dezembro "sumiu".

Exemplo completo: João, salário R$ 5.000,00

Nas férias de julho (com adiantamento do 13º):

Item Valor
Salário de férias R$ 5.000,00
+ Terço constitucional R$ 1.666,67
+ Adiantamento 13º (50%) R$ 2.500,00
Total Bruto nas Férias R$ 9.166,67

No 13º de dezembro (2ª parcela):

Item Valor
Valor total do 13º R$ 5.000,00
— Adiantamento já pago nas férias — R$ 2.500,00
João recebe em dezembro R$ 2.500,00 brutos

3.2 O Adiantamento é Opcional — e Deve Ser Solicitado

O funcionário deve solicitar o adiantamento do 13º com pelo menos 30 dias de antecedência antes das férias. Não é automático. Se não solicitar, receberá o 13º nas datas normais (1ª parcela até 30/novembro, 2ª até 20/dezembro).

Como funciona o processo:

  1. Aviso de Férias: O empregador comunica ao funcionário as datas com mínimo de 30 dias de antecedência.
  2. Solicitação do Adiantamento: O funcionário, dentro desse prazo, solicita formalmente a 1ª parcela do 13º.
  3. Pagamento até 2 dias úteis antes: O valor total (férias + terço + eventual adiantamento) deve ser pago até 2 dias úteis antes do início das férias.
  4. Desconto em dezembro: O adiantamento recebido é descontado da 2ª parcela do 13º.

Prazo Fatal: O pagamento de férias fora do prazo (depois de 2 dias úteis antes do início) gera a obrigação de pagar o período em dobro. Esse é um erro caro para a empresa — o RH precisa monitorar isso com atenção.

4. Fracionamento de Férias: Pode Dividir?

Sim! A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) permitiu dividir as férias em até 3 períodos, desde que:

  • O fracionamento seja acordado com o funcionário — não pode ser imposto.
  • Um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos.
  • Os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
  • As férias não comecem nos 2 dias que antecedem feriados ou no dia de repouso semanal remunerado (normalmente domingo).

Exceção importante: Para funcionários menores de 18 anos ou maiores de 50 anos, as férias são indivisíveis — devem ser tiradas de uma só vez.

5. Férias Coletivas: Como Funcionam?

Férias coletivas acontecem quando a empresa decide conceder férias a todos os empregados — ou a um setor inteiro — simultaneamente. É muito comum em indústrias e varejo, especialmente no período de final de ano.

5.1 Obrigações da Empresa

A empresa pode conceder férias coletivas de forma unilateral, mas deve cumprir três obrigações:

  1. Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE) com pelo menos 15 dias de antecedência.
  2. Comunicar o sindicato da categoria com a mesma antecedência.
  3. Avisar os funcionários por escrito, também com mínimo de 15 dias de antecedência.

5.2 E Quem Ainda Não Completou 12 Meses?

Cenário muito comum no onboarding: o funcionário acabou de entrar e a empresa decreta férias coletivas. O que acontece?

Situação O que acontece
Meses trabalhados cobrem os dias coletivos Dias concedidos proporcionalmente e descontados do período aquisitivo futuro
Dias coletivos excedem o saldo proporcional A diferença é concedida como licença remunerada, sem desconto futuro

Fórmula das Férias Proporcionais:
Férias Proporcionais = (Meses Trabalhados × 30) ÷ 12

Exemplo: Carlos foi admitido em setembro. Em dezembro (3 meses depois), a empresa decreta 15 dias de férias coletivas.

  • Saldo proporcional de Carlos = (3 × 30) ÷ 12 = 7,5 dias
  • Os 7,5 dias excedentes são concedidos como licença remunerada

Para novos contratados: As férias coletivas podem reduzir — ou zerar — seu saldo proporcional para o próximo ano. Sempre confirme com o RH como os dias foram lançados no seu contrato.

6. Venda de Férias (Abono Pecuniário): O Que Pode e O Que Não Pode

É possível "vender" parte das férias para a empresa em troca de dinheiro. Esse mecanismo chama-se abono pecuniário de férias e está previsto no art. 143 da CLT.

6.1 Quantos Dias Posso Vender?

O funcionário pode converter em dinheiro até 1/3 (um terço) dos dias de férias a que tem direito:

table style="width:100%; border-collapse:collapse; margin:16px 0;"> Dias de Férias Máximo para Venda Mínimo a Descansar 30 dias 10 dias 20 dias 24 dias 8 dias 16 dias 18 dias 6 dias 12 dias 12 dias 4 dias 8 dias

6.2 Como é Calculado o Abono Pecuniário?

Fórmula:
Abono = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias Vendidos

O abono não inclui o terço constitucional sobre os dias vendidos — o terço incide apenas sobre os dias efetivamente descansados.

Exemplo: Ana (salário R$ 4.500) vende 10 dias e descansa 20 dias:

Item Valor
Abono pecuniário (10 dias vendidos) R$ 1.500,00
Férias pelos 20 dias restantes R$ 3.000,00
+ Terço sobre os 20 dias R$ 1.000,00
Total bruto recebido R$ 5.500,00

6.3 Quem NÃO Pode Vender Férias?

Vedações ao abono pecuniário:

  • Funcionários em atividades insalubres ou perigosas — a lei entende que o descanso é ainda mais necessário para eles.
  • Quando a iniciativa for exclusivamente do empregador — a solicitação deve sempre partir do próprio trabalhador.

A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias.

7. Férias Vencidas: O Que São e Quais os Riscos?

Férias vencidas são aquelas que já foram conquistadas (período aquisitivo encerrado) mas não foram usufruídas dentro do período concessivo — ou seja: o prazo passou e o funcionário não tirou férias.

7.1 A Penalidade para a Empresa

Férias vencidas = Pagamento em dobro. Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, a empresa paga o período inteiro em dobro — salário de férias em dobro + terço em dobro.

Fórmula:
Férias Vencidas = (Salário de Férias + Terço) × 2

Exemplo: João (salário R$ 5.000) não tirou férias no período concessivo:

  • Salário de férias: R$ 5.000,00
  • + Terço: R$ 1.666,67
  • Subtotal: R$ 6.666,67
  • Em dobro: R$ 13.333,33

7.2 Férias na Rescisão do Contrato

Quando o contrato é encerrado, as férias não usufruídas são pagas na rescisão:

Tipo de Férias Pagamento
Férias vencidas (prazo concessivo expirado) Em dobro + terço — independente do motivo da rescisão
Férias proporcionais (período aquisitivo incompleto) Proporcional aos meses trabalhados + terço
Demissão por justa causa Férias proporcionais são pagas normalmente (desde 2011)

Fórmula das Férias Proporcionais na Rescisão:
Férias Prop. = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados × (1 + 1/3)

Exemplo: Maria (salário R$ 3.600) trabalhou 7 meses antes de ser demitida:

  • Proporcional = (R$ 3.600 ÷ 12) × 7 = R$ 2.100,00
  • + Terço = R$ 700,00
  • Total na rescisão: R$ 2.800,00

8. Dicas de RH: Como Explicar no Onboarding

Para os profissionais de RH, aqui estão três analogias que funcionam na prática para tornar o tema simples para novos funcionários.

"A Poupança de Férias"

Explique que o período aquisitivo é como uma poupança de dias de descanso. A cada mês trabalhado, o funcionário "deposita" 2,5 dias (30 ÷ 12). Depois de 12 meses, ele tem 30 dias "guardados" e pode sacá-los.

"O Adiantamento do 13º: você pega hoje e paga depois"

Use a linguagem do dia a dia: "O adiantamento é como pedir uma parte do seu bônus de Natal agora para gastar nas férias. Em dezembro, você só recebe o que ainda não pegou." Essa frase elimina a surpresa do holerite de dezembro.

"O Terço: um presente da Constituição"

Apresente de forma positiva: "É um extra que a lei obriga a empresa a te pagar só porque você vai descansar. Por isso, no mês das férias, você sempre recebe mais do que num mês normal."

Checklist do RH: Prazos que Não Podem Ser Perdidos

Ação Prazo
Notificar o funcionário sobre as datas Mínimo 30 dias antes
Verificar solicitação de adiantamento do 13º Até 15 dias antes
Verificar solicitação de abono pecuniário (venda de dias) Até 15 dias antes
Processar e pagar as férias Até 2 dias úteis antes — prazo fatal
Emitir e coletar assinatura do recibo de férias No ato do pagamento
Atualizar sistema de RH / e-Social Antes do início das férias

9. Perguntas Frequentes sobre Férias CLT

Posso tirar férias antes de completar 1 ano?

Como regra geral, não. O período aquisitivo mínimo é de 12 meses. A exceção são as férias coletivas, quando os dias são proporcionais ao tempo trabalhado ou concedidos como licença remunerada.

A empresa pode me obrigar a tirar férias quando eu não quero?

Sim. A empresa define quando as férias serão concedidas, desde que respeite o período concessivo de 12 meses e avise com pelo menos 30 dias de antecedência. O funcionário não pode "guardar" férias indefinidamente.

Posso tirar férias durante o aviso prévio?

Não. Férias durante o aviso prévio são expressamente proibidas pelo art. 133, IV da CLT.

Se eu ficar doente nas férias, posso suspender e tirar depois?

O TST tem se inclinado a reconhecer a possibilidade de suspensão em caso de doença grave ou internação hospitalar. Cada caso deve ser avaliado individualmente com o RH e, se necessário, com um advogado trabalhista.

O terço de férias conta para a aposentadoria?

Sim. O terço constitucional tem natureza salarial e integra o salário de contribuição para fins de INSS e cálculo de aposentadoria, conforme o RE 593.068 do STF.

Demissão por justa causa perde as férias proporcionais?

Não, desde 2011. A Súmula 171 do TST foi cancelada — hoje as férias proporcionais são sempre pagas, independentemente do motivo da rescisão.

10. Resumo Final: 5 Pontos que Todo Funcionário Deve Saber

  1. Período aquisitivo: você trabalha 12 meses para ganhar o direito às férias.
  2. Terço constitucional: você recebe 1/3 a mais no mês das férias. É um bônus garantido pela Constituição.
  3. Adiantamento do 13º: é dinheiro que você recebe agora e "paga" em dezembro. Normal, mas precisa ser planejado para não ter susto no fim do ano.
  4. Venda de férias: você pode converter até 10 dias em dinheiro. A solicitação deve ser sua — nunca da empresa.
  5. Férias vencidas: se a empresa deixar o prazo passar, paga tudo em dobro. Fique de olho.

Este conteúdo é informativo. Férias e direitos trabalhistas envolvem particularidades de cada contrato e convenção coletiva. Para casos específicos, consulte um profissional de RH qualificado ou um advogado trabalhista.

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